CETESB aplica multa de R$ 261 mil à Petrobras por emissão de gases
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) aplicou uma multa de R$ 261.810,00 (9.000 UFESP- Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) à Petrobras pela emissão de gases no Terminal da Transpetro, em São Sebastião em 6 de novembro. Segundo a CETESB a emissão do odor teria ocorrido durante operação de transferência de [...]

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) aplicou uma multa de R$ 261.810,00 (9.000 UFESP- Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) à Petrobras pela emissão de gases no Terminal da Transpetro, em São Sebastião em 6 de novembro.
Segundo a CETESB a emissão do odor teria ocorrido durante operação de transferência de produtos a base de compostos orgânicos voláteis (VOC), de navio para navio, conhecida como “ship to ship”.

Também foi exigido à Transpetro, apresentar informações sobre a causa da emissão de gases, qual o produto e quantidade vazada e cópia do Plano de Operação do dia da ocorrência, entre outras exigências técnicas.

Relembre o caso
Na madrugada de 6 de novembro, moradores dos bairros centrais de São Sebastião, tais como Vila Amélia, Varadouro, Porto Grande, Praia Deserta, Arrastão relataram sentir um cheiro forte de gás.
Nas redes sociais vários moradores relataram como se sentiram: “foi horrível e sufocante”. Em alguns depoimentos os moradores relataram sentir dor de cabeça, enjoo e mal estar.
Na ocasião a Transpetro alegou que as operações transcorreram sem anormalidades.

CETESB
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo é a agência do Governo do Estado responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.
Criada em 24 de julho de 1968, pelo Decreto nº 50.079, a CETESB, com a denominação inicial de Centro Tecnológico de Saneamento Básico, incorporou a Superintendência de Saneamento Ambiental – SUSAM, vinculada à Secretaria da Saúde, que, por sua vez, absorvera a Comissão Intermunicipal de Controle da Poluição das Águas e do Ar – CICPAA que, desde agosto de 1960, atuava nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Mauá, na região do ABC da Grande São Paulo.
Em 07.08.2009, entrou em vigor a Lei 13.542 de 08/05/2009, que criou a Nova CETESB.
Um centro de referência
Edificada nessas bases, a CETESB tornou-se um dos 16 centros de referência da Organização das Nações Unidas – ONU para questões ambientais, atuando em estreita colaboração com os 184 países que integram esse organismo internacional. Tornou-se, também, uma das cinco instituições mundiais da Organização Mundial de Saúde – OMS para questões de abastecimento de água e saneamento, além de órgão de referência e consultoria do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, para questões ligadas a resíduos perigosos na América Latina.

Nova CETESB
Em 07.08.2009, entrou em vigor a Lei 13.542 de 08/05/2009, sancionada pelo Governo do Estado, em 08 de maio, que criou a “Nova CETESB”. A agência ambiental paulista ganha uma nova denominação e novas atribuições, principalmente no processo de licenciamento ambiental no Estado. A sigla CETESB permanece e a empresa passa a denominar-se oficialmente Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
Com a mudança, ganha fôlego institucional de uma verdadeira Agência Ambiental, eliminando o antigo modelo, já superado, de comando e controle, e adotando a agenda da gestão ambiental dentro da ótica da sustentabilidade.
As mudanças são substanciais. Para o cidadão ou o empreendedor haverá apenas uma única porta de entrada para os pedidos de licenciamento ambiental, que eram expedidas por quatro departamentos do sistema estadual de meio ambiente: o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais – DEPRN, o Departamento de Uso do Solo Metropolitano – DUSM, o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – DAIA e a própria CETESB.

A unificação e a centralização do licenciamento na estrutura da CETESB torna mais ágil a expedição do documento, reduzindo tempo e barateando os custos. A nova CETESB atende uma antiga reivindicação do setor produtivo e do próprio sistema ambiental.
Além de manter a função de órgão fiscalizador e licenciador de atividades consideradas potencialmente poluidoras, a nova CETESB passa a licenciar atividades que impliquem no corte de vegetação e intervenções em áreas consideradas de preservação permanente e ambientalmente protegida.
No total, 46 agências, distribuídas pelo Estado, agregam em um único espaço as equipes da CETESB, do DEPRN e do DUSM. Esse processo de mudança se fortalece na celebração de convênios com Prefeituras para a descentralização do licenciamento de atividades e empreendimentos de pequeno impacto local.
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