STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotivas; veja o que muda
Decisão garante 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo profissional; regra também vale para licenças em andamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), unificar os critérios e prazos da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. A decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do regime de trabalho da beneficiária.
A regra vale para trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais e militares, entre outros vínculos abrangidos pelo julgamento. O STF considerou inconstitucionais normas que estabeleciam períodos diferentes de licença conforme a condição da mãe ou o vínculo profissional.
Quando começa a contar a licença?
De acordo com o entendimento firmado pelo STF, o período de 120 dias começa a ser contado:
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a partir do nono mês de gestação;
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do parto;
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da adoção;
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da obtenção da guarda para fins de adoção; ou
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da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, nos casos de internação.
A possibilidade de prorrogação por mais 60 dias também foi mantida, conforme as condições previstas para cada vínculo profissional.
O que muda para mães adotivas?
Antes da decisão, algumas normas estabeleciam períodos diferentes de licença para mães adotivas, principalmente no serviço público federal.
No caso das servidoras públicas federais, por exemplo, a licença para adoção podia variar de acordo com a idade da criança. O STF considerou inconstitucionais essas diferenças e determinou que mães biológicas e adotantes tenham direito a licença com o mesmo conteúdo e duração.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tramitou como ADI 7.495, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Decisão vale para licenças em andamento
O STF determinou que a decisão tenha eficácia a partir de 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento. Com isso, a regra também alcança mães que estavam em licença nessa data.
Por outro lado, licenças que já haviam terminado não são atingidas pela decisão. A modulação foi definida pelo plenário para preservar situações já encerradas e, ao mesmo tempo, permitir a aplicação imediata da nova regra às licenças em curso.
STF não autorizou o compartilhamento da licença
Durante o julgamento, os ministros também analisaram a possibilidade de dividir o período da licença entre os integrantes do núcleo familiar.
Nesse ponto, o STF decidiu que cabe ao Congresso Nacional estabelecer, por meio de legislação, se e como a licença parental poderá ser compartilhada. O tribunal não criou essa possibilidade por decisão judicial.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7.495, que discutia diferenças previstas em normas da CLT, do Estatuto dos Servidores Públicos Federais, da legislação do Ministério Público da União, das Forças Armadas e do Programa Empresa Cidadã.
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