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STF proíbe remoção forçada de pessoas em situação de rua

Foto: Internet O Supremo Tribunal Federal atingiu neste domingo (20) uma maioria de votos favoráveis à confirmação da determinação de que municípios proíbam a remoção compulsória de pessoas que se encontram em situação de rua. A decisão emanou de um julgamento derivado de uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, PSOL e MTST, que argumentam a […]

Helen Camargo3 min de leitura
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Vale do Paraíba — arte de capa do protótipo. No portal publicado entra a foto da matéria com o crédito do fotógrafo.

Foto: Internet

O Supremo Tribunal Federal atingiu neste domingo (20) uma maioria de votos favoráveis à confirmação da determinação de que municípios proíbam a remoção compulsória de pessoas que se encontram em situação de rua.

A decisão emanou de um julgamento derivado de uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, PSOL e MTST, que argumentam a existência de um estado de coisas inconstitucional na qualidade de vida dos indivíduos nessa condição no Brasil.

Essa resolução proíbe a remoção de pessoas e o recolhimento forçado de pertences, bem como a instalação ou construção de barreiras físicas. Consequentemente, os serviços de zeladoria urbana são obrigados a comunicar com antecedência o dia e horário de suas ações, de modo que aqueles que vivem nas ruas possam coletar seus pertences sem a ocorrência de conflitos.

A instância federal terá um prazo de 120 dias para apresentar um plano de ação e monitoramento destinado à implementação da política nacional voltada para a população em situação de rua. Da mesma forma, os municípios terão o período de 120 dias para elaborar um diagnóstico detalhado da condição em seus respectivos territórios.

Além disso, no tocante aos municípios e Estados, o ministro Alexandre de Moraes também determinou que, dentro de suas competências, devem efetuar medidas que assegurem a segurança pessoal e a proteção dos bens das pessoas em situação de rua.

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