São José dos Campos aprova lei que garante sepultamento digno para natimortos

Por Helen Camargo
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Flávio Pereira / CMSJC

A Câmara Municipal de São José dos Campos aprovou, nesta quinta-feira (26), um projeto de lei que garante às famílias o direito ao sepultamento digno de natimortos, independentemente da idade gestacional. A proposta, de autoria do vereador Sérgio Camargo (PL), foi aprovada por unanimidade e representa um marco legal e simbólico no acolhimento às famílias que enfrentam a dor da perda gestacional.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo próprio vereador, construído após diálogo com o Executivo. A nova lei assegura que bebês natimortos possam ser sepultados ou cremados, com a possibilidade de cerimônias conforme as crenças da família.

“Essa é uma vitória da vida, da empatia e do amor. Eu mesmo vivi essa dor duas vezes. E, como milhares de pais e mães, vi meu filho ser tratado como resíduo hospitalar. Hoje, transformamos essa dor em lei”, declarou emocionado o vereador Sérgio Camargo.

Direitos garantidos

Além do sepultamento, a proposta assegura a emissão de documento com o nome escolhido pela família, data e local do parto e, quando possível, impressões digitais e da sola dos pés do bebê — respeitando a vontade e o luto dos pais.

A medida foi debatida amplamente durante sua tramitação, inclusive em audiência pública com participação de representantes da sociedade civil, profissionais da saúde e entidades jurídicas. O jurista Ives Gandra Martins também se manifestou favoravelmente à constitucionalidade da proposta.

Ações complementares

A nova legislação autoriza a Prefeitura a realizar campanhas educativas sobre o luto gestacional e a firmar parcerias com hospitais públicos e privados para viabilizar a aplicação da lei. A norma entra em vigor 90 dias após sua publicação, dependendo agora da sanção do prefeito Anderson Farias (PSD), que tem até 15 dias úteis para formalizar o ato.

Com a aprovação, São José dos Campos se torna uma das primeiras cidades do país a institucionalizar o direito ao luto digno para casos de perda gestacional, sinalizando um avanço significativo em humanização no atendimento e políticas públicas de acolhimento.

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