O ex-jogador Robinho, condenado por estupro coletivo na Itália, foi transferido na manhã desta segunda-feira (17) para o Centro de Ressocialização de Limeira, no interior de São Paulo. Desde março de 2024, ele estava detido na Penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a transferência ocorreu a pedido da defesa. Robinho deixou o presídio conhecido como “dos famosos” por volta das 8h e já foi recebido na unidade de Limeira.
Em outubro, a defesa havia solicitado à Justiça a transferência do ex-jogador para outra unidade prisional do estado, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que a solicitação deveria ser encaminhada diretamente à SAP. No novo requerimento, os advogados alegaram que Robinho mantém conduta exemplar, não possui faltas disciplinares e é réu primário. Bragança Paulista, Rio Claro e Limeira foram sugeridas como possíveis unidades — e Limeira acabou escolhida.
Na semana passada, outro caso de transferência ganhou repercussão: o empresário Thiago Brennand, condenado por crimes contra quatro mulheres, foi levado para o presídio José Parada Neto, em Guarulhos, também após solicitação de sua defesa.
Em outubro, Robinho e Brennand apareceram em um vídeo divulgado pelo Conselho da Comunidade de Taubaté, negando privilégios na rotina carcerária. As falas foram uma resposta às revelações do livro “Tremembé, o presídio dos famosos”, do jornalista Ulisses Campbell.
Condenação
Robinho cumpre pena de nove anos de prisão por participar de um estupro coletivo contra uma mulher albanesa em 2013, em Milão, quando atuava pelo Milan. A Justiça italiana solicitou a transferência da execução da pena para o Brasil, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024.
Desde 22 de março de 2024, o ex-atleta estava em uma cela de convívio comum na P2 de Tremembé, dividida com outro detento, em um espaço de 2 x 4 metros. Ele integrava o pavilhão destinado a condenados por crimes de grande repercussão nacional.
A legislação prevê que Robinho permaneça em regime fechado até pelo menos 2027, quando poderá pleitear a progressão ao semiaberto, conforme o artigo 112 da Lei de Execução Penal, que estabelece regras específicas para condenados por crimes hediondos que sejam réus primários.


























