Entrou em vigor no dia 1º de janeiro a nova tabela do Imposto de Renda 2026, que traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes em todo o país. A principal alteração é a isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além da redução progressiva da tributação para rendas mensais de até R$ 7.350.
Apesar das mudanças, a tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma adotada em 2025. A diferença está na aplicação de redutores adicionais, criados a partir da reforma do IR, que passam a ser utilizados em conjunto com a tabela vigente.
As novas regras valem para salários pagos a partir de janeiro, com impacto direto nos contracheques de fevereiro. Já os efeitos completos serão percebidos apenas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Quem fica isento do IR em 2026
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal total de até R$ 5 mil.
No entanto, contribuintes com mais de uma fonte de renda deverão fazer a complementação do imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isoladamente esteja abaixo do limite de isenção.
Redução para rendas de até R$ 7.350
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, o imposto será reduzido de forma gradual. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto aplicado; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício. Acima desse valor, não há redução. A regra também se aplica ao pagamento do 13º salário.
Apuração anual
Na apuração anual do imposto, a Receita Federal também aplicará benefícios. Contribuintes com renda anual de até R$ 60 mil em 2026 ficarão isentos. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá redução progressiva do imposto. Acima desse limite, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, não gerando imposto negativo nem restituição extra automática.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A medida atinge quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil mensais, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota mínima efetiva será de 10%.
Segundo o governo federal, cerca de 141 mil contribuintes devem ser impactados pela nova cobrança.
Entram no cálculo do IRPFM salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam de fora investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave e determinados ganhos de capital. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte. Passa a haver retenção de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
A medida deve atingir principalmente empresários e sócios de alta renda, sem impacto significativo para a maioria dos investidores.
Deduções mantidas
A reforma não alterou as principais deduções do Imposto de Renda, que continuam válidas, como gastos com dependentes, desconto simplificado, despesas com educação e a dedução anual padrão.
Impacto fiscal
De acordo com o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pelas novas regras. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, que deverá ser compensado pela tributação sobre altas rendas e dividendos.









