O IPVA 2026 no estado de São Paulo começa a ser cobrado a partir desta segunda-feira (12), de acordo com o final da placa dos veículos. Proprietários que optarem pelo pagamento à vista em janeiro terão desconto de 3%, conforme calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado.
Calendário do IPVA 2026 com desconto (cota única em janeiro)
Final 1: 12 de janeiro
Final 2: 13 de janeiro
Final 3: 14 de janeiro
Final 4: 15 de janeiro
Final 5: 16 de janeiro
Final 6: 19 de janeiro
Final 7: 20 de janeiro
Final 8: 21 de janeiro
Final 9: 22 de janeiro
Final 0: 23 de janeiro
O desconto de 3% vale para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, caminhões e caminhões-tratores. Quem optar por pagar a partir de fevereiro perde o desconto e deverá quitar o imposto em parcela única, sem possibilidade de parcelamento.
Alíquotas do IPVA 2026
As alíquotas permanecem as mesmas de 2025:
4% – carros de passeio
2% – motocicletas, camionetas cabine simples, micro-ônibus, ônibus e veículos pesados
1,5% – caminhões
1% – veículos de locadoras
O valor do imposto é calculado com base no valor venal do veículo, que pode ser consultado no Sistema de Veículos (Sivei), no site da Secretaria da Fazenda, mediante o número do Renavam.
Parcelamento
O IPVA pode ser parcelado em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total seja igual ou superior a 10 Ufesps. Em 2026, cada Ufesp corresponde a R$ 38,42. Valores menores permitem parcelamento em até quatro ou três vezes.
Para veículos de carga, o pagamento pode ser feito em parcela única até 22 de abril, sem desconto, ou parcelado em cinco vezes, com vencimento no dia 20 de cada mês.
Formas de pagamento
O imposto pode ser pago informando o Renavam pela rede bancária credenciada. A Secretaria da Fazenda recomenda o uso do Pix, com QR Code gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP. Também são aceitos pagamentos por internet banking, caixas eletrônicos, casas lotéricas e cartão de crédito, por meio de empresas credenciadas.
Multas por atraso
O atraso no pagamento gera multa de 0,33% ao dia, além de juros calculados pela taxa Selic. Após 60 dias, a multa pode chegar a 20% do valor do imposto. Débitos em aberto podem ser inscritos na Dívida Ativa e no Cadin Estadual.








