O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta terça-feira (10) a lei que autoriza o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em cemitérios de todo o estado de São Paulo. A norma reconhece oficialmente o vínculo afetivo entre tutores e seus pets e passa a valer a partir da data da sanção.
A medida é fruto do Projeto de Lei 56/2015, conhecido como “Lei Bob Coveiro”, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2025. O projeto foi inspirado na história de um cão que viveu por cerca de dez anos em um cemitério de Taboão da Serra e que, após morrer, teve autorização para ser enterrado junto à sua tutora.
Regras para o sepultamento
De acordo com a nova legislação, caberá aos serviços funerários de cada município definir as regras específicas para o sepultamento de animais em jazigos familiares. Todas as despesas relacionadas ao procedimento ficarão sob responsabilidade da família proprietária do jazigo ou da sepultura.
Nos cemitérios particulares, a lei permite que sejam estabelecidas normas próprias para o enterro de cães e gatos, desde que respeitadas as exigências legais e sanitárias vigentes.
Avanços na proteção animal
O Governo do Estado destacou que a sanção integra um conjunto de políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal, reforçadas desde o início da atual gestão, em 2023. Entre as principais iniciativas estão a Lei do Fim das Correntes, o Plano Estadual de Bem-Estar Animal na Agricultura e a ampliação da Rede de Hospitais Meu Pet.
Em janeiro deste ano, o estado também sancionou a lei que reconhece o “Vira-Lata Caramelo” como expressão de relevante interesse cultural paulista. A medida busca combater o preconceito contra animais sem raça definida (SRD) e incentivar a adoção responsável.









