Em vigor desde terça-feira (26) a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), passa a incluir oficialmente os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas em todo o país.
Com a mudança, situações como assédio moral, metas abusivas, jornadas excessivas, pressão constante e sobrecarga de trabalho passam a integrar as obrigações de prevenção e fiscalização relacionadas à saúde e segurança do trabalhador.
A nova regra determina que fatores ligados à organização do trabalho sejam avaliados juntamente com riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes já previstos na legislação trabalhista.
Fiscalização poderá ocorrer mesmo sem afastamentos
Segundo o Ministério do Trabalho, as fiscalizações poderão ocorrer mesmo sem registros formais de afastamento médico, a partir de denúncias, dados da Previdência Social e monitoramento de setores com maior incidência de adoecimento mental.
Dados citados pelo governo apontam que o Brasil registrou mais de 540 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025.
Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 840 mil pessoas morram anualmente no mundo em decorrência de problemas relacionados a riscos psicossociais no ambiente profissional.
Empresas terão de adotar medidas preventivas
Com a atualização da NR-1, as empresas deverão identificar e registrar os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), além de implementar planos de ação voltados à redução dos impactos na saúde mental dos trabalhadores.
Entre as medidas previstas estão:
- revisão de metas e cobranças;
- reorganização de jornadas;
- criação de políticas contra assédio;
- monitoramento contínuo das condições de trabalho;
- mudanças na gestão de equipes e relações internas.
Durante as inspeções, auditores-fiscais poderão analisar documentos internos, canais de denúncia, jornadas de trabalho e relações entre chefias e funcionários.
Empresas que deixarem de identificar os riscos ou não adotarem medidas corretivas poderão sofrer multas e sanções administrativas.
Primeiros 90 dias terão caráter orientativo
O Ministério do Trabalho informou que, nos primeiros 90 dias de vigência da nova norma, a fiscalização terá foco educativo e orientativo.
Neste período, a prioridade será notificar empresas e orientar adequações antes da aplicação de punições mais severas.









