Se você pretende estar fora do seu município durante o pleito de outubro, fique atento: a Justiça Eleitoral abriu o prazo para a solicitação do voto em trânsito. A opção vale para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos, e o requerimento pode ser feito até o dia 20 de agosto.
A modalidade está disponível em todas as capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Como funciona e quais os seus direitos de voto?
O impacto na sua cédula de votação vai depender do local onde você estará no dia da eleição:
Fora do município, mas no MESMO estado: Você poderá votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital).
Em um ESTADO DIFERENTE do seu domicílio eleitoral: Você só poderá votar para os cargos da chapa presidencial (presidente e vice-presidente).
Atenção: O voto em trânsito não está disponível para brasileiros que estiverem no exterior e mantiverem o título registrado no Brasil.
Transferência temporária para grupos prioritários
O mesmo período (20 de julho a 20 de agosto) serve para o pedido de transferência temporária de seção, voltada para:
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais;
Mesários e convocados de apoio logístico escalados em seções diferentes.
Nesses casos, não há exigência do limite de 100 mil eleitores no município de destino, e a Justiça Eleitoral disponibilizará seções adaptadas e acessíveis.
Como solicitar?
Para pedir o benefício, o eleitor deve estar com a situação eleitoral regular. O processo pode ser feito de duas formas:
Online: Diretamente pelo sistema do Autoatendimento Eleitoral no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em www.tse.jus.br.
Presencial: Em qualquer cartório eleitoral do país, apresentando um documento oficial de identificação com foto.









