O Procon de São José dos Campos registrou o aumento de 33% nos atendimentos nos meses de janeiro a novembro, quando comparados com o mesmo período do ano passado. Em números precisos, o órgão atendeu a 113.747 atendimentos e tem o excelente índice de resolutividade de 97,92%. Para efeito de comparação, neste mesmo período do ano passado, SJC teve 85.416 atendimentos, resultando neste acréscimo de 33% nas reclamações dos consumidores.
Os setores que mais tiveram reclamações foram o de telefonia, bancário e comércio eletrônico. Entre as motivações para reclamação, os motivos de violações de direitos básicos do consumidor, vício na prestação de serviço, cobrança indevida e prática moral abusiva, estão entre as principais.
Do total de atendimentos no período, 86.413 foram feitos presencialmente, 22.443 por telefone e 4.891 de maneira virtual, pelo Procon Online. O número de autos de infração também cresceu no período, chegando a 340, com um aumento percentual de 96,53%.
Procon de São José
O Procon fica na rua Paulo Setúbal, 220 Jd. São Dimas
Mais informações pelos telefones: 151 ou 3909-1440

Saiba mais sobre o Procon
Procon é a sigla de Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, representada por uma fundação organizacional responsável por ajudar a mediar os conflitos entre os consumidores e os fornecedores de produtos e serviços.
O Procon está vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, agindo como um instituto de caráter jurídico do direito público.
Existem unidades do Procon em todos os estados brasileiros, além de vários dos seus municípios. No entanto, para que possa existir um Procon em determinada localidade, antes este deve ser aprovado através do decreto de uma lei estadual, definindo oficialmente as suas condições de funcionamento.
A principal finalidade do Procon é garantir a mediação de casos conflituosos entre os clientes e consumidores insatisfeitos com os serviços ou produtos disponibilizados por determinada empresa ou estabelecimento, por exemplo. Os consumidores devem procurar o Procon da região em que moram para registrar as reclamações.
Caso o Procon não consiga determinar um acordo entre ambas as partes, o processo é encaminhado para o Juizado Especial Cível da localidade em que o caso foi registrado.
Conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), os Procons – estaduais e municipais – e demais entidades que visam a defesa do consumidor, estão aparados e pertencem ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.