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Os contribuintes de Caraguatatuba terão a oportunidade de quitar dívidas com o município com descontos de até 100% em juros e multas a partir do dia 5 de maio. A medida faz parte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que vai até o dia 4 de junho e permite a regularização de créditos tributários e não tributários – inclusive multas administrativas – vencidos até 31 de dezembro de 2024.
O atendimento será realizado das 8h30 às 16h30 no Paço Municipal, na Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, ou pelo Portal do Cidadão (Protocolo Eletrônico) no site da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc.
O programa oferece diferentes faixas de desconto, de acordo com a forma de pagamento:
À vista: 100% de desconto em juros e multas;
Em 3 parcelas mensais: 85% de desconto;
Em 6 parcelas mensais: 70% de desconto;
Em até 12 parcelas mensais: 55% de desconto;
Em até 24 parcelas mensais: 40% de desconto.
A adesão ao Refis deve ser feita mediante requerimento junto à Secretaria da Fazenda, sem cobrança de taxas ou emolumentos. O valor mínimo de cada parcela é de 15 VRMs (R$ 72,75, considerando que 1 VRM equivale a R$ 4,81).
Regras e penalidades
O contribuinte que deixar de pagar três parcelas (consecutivas ou não) ou atrasar por mais de três meses perderá automaticamente o benefício, e os encargos voltarão a incidir normalmente. Os honorários advocatícios dos débitos ajuizados (10% do valor da dívida) também deverão ser quitados à vista (no caso de pagamento único) ou em até três vezes (para parcelamentos). A inadimplência nesses pagamentos também leva à perda do benefício.
As custas judiciais (DARE), a primeira parcela do acordo e demais despesas processuais devem ser pagas em até oito dias após a emissão das guias. O não pagamento também resultará na perda dos descontos concedidos.
Regularização e arrecadação
Segundo o prefeito Aguilar Junior, o Refis busca facilitar a quitação de débitos e contribuir com o orçamento do município. “O programa não representa renúncia de receita, já que o valor principal continua sendo cobrado. O Refis é uma forma de ajudar o contribuinte a se regularizar e, ao mesmo tempo, impulsionar a arrecadação para manter serviços e projetos públicos”, destacou.
A anistia se estende também a quem já possui parcelamentos em andamento e ainda não quitados.