Decreto proíbe música ao vivo em áreas externas de bares e restaurantes em São Luiz do Paraitinga

Um decreto da Prefeitura de São Luiz do Paraitinga passou a proibir a realização de música ao vivo em áreas externas de bares, restaurantes, adegas e estabelecimentos similares no município. A medida entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e está prevista no Decreto Municipal nº 194/2025.

De acordo com o texto, as apresentações musicais ficam restritas a ambientes internos, desde que os espaços possuam isolamento acústico adequado, com o objetivo de evitar transtornos à vizinhança. O descumprimento da norma pode resultar na aplicação de multas e até na cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos.

A decisão gerou repercussão negativa em uma cidade reconhecida como Estância Turística e marcada pela forte tradição cultural e musical. Artistas locais afirmam que os cachês pagos por bares e restaurantes representam uma importante fonte de renda, enquanto comerciantes destacam que a música ao vivo é um atrativo fundamental para o turismo e para o movimento econômico da cidade.

Segundo representantes do setor, a proibição tende a reduzir o fluxo de clientes, impactar a economia local e afastar visitantes. A medida também motivou uma onda de críticas nas redes sociais, com manifestações contrárias de estabelecimentos tradicionais do município.

O tema chegou à Câmara Municipal. O vereador Gabriel Tomazini (MBL) se posicionou publicamente e divulgou um vídeo em que solicita à Prefeitura a revisão do decreto.

Críticos da norma defendem que questões relacionadas ao excesso de ruído deveriam ser tratadas por meio de diálogo, fiscalização e regulamentação específica, e não por uma proibição ampla, que atinge diretamente a atividade cultural e o potencial turístico de São Luiz do Paraitinga.

Veja também