Decreto regulamenta Programa Farmácia Solidária em Taubaté e define regras para funcionamento

A Prefeitura de Taubaté publicou o Decreto nº 16.283, que regulamenta o Programa Farmácia Solidária, instituído pela Lei Municipal nº 6.080, de 2025. A medida estabelece normas para o funcionamento das Farmácias Solidárias no município, com foco na ampliação do acesso gratuito a medicamentos para a população de baixa renda.

De acordo com o decreto, as Farmácias Solidárias são estabelecimentos vinculados a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. A atuação dessas unidades deve ser voltada à dispensação gratuita de medicamentos e produtos de interesse da saúde provenientes de doações, sempre sob a responsabilidade técnica de um farmacêutico devidamente habilitado.

A regulamentação define ainda os documentos obrigatórios para o funcionamento das Farmácias Solidárias. Entre eles estão o Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura, Licença Sanitária vigente, Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) — que deve abranger limpeza de ambientes, aquisição de medicamentos, controle de validade e avaliação de prescrições —, além do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Segundo a administração municipal, o decreto tem como objetivo garantir segurança sanitária, organização dos processos e transparência na atuação das entidades participantes do programa, assegurando que a distribuição de medicamentos ocorra dentro das normas técnicas e legais.

O texto completo do Decreto nº 16.283 está disponível para consulta no Diário Oficial do Município.

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