O Governo Federal publicou nesta terça-feira (30) o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. A portaria, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabelece as datas que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal.
Ao todo, 2026 contará com dez feriados nacionais. O calendário é considerado favorável para a formação de feriados prolongados, já que sete dessas datas caem em segundas ou sextas-feiras, o que pode impulsionar setores como turismo, transporte e comércio, especialmente em destinos turísticos.
As regras valem para a administração pública federal direta, autarquias e fundações, sem prejuízo à manutenção dos serviços essenciais. A portaria também prevê que estados e municípios poderão acrescentar feriados locais às suas programações, incluindo datas magnas estaduais e municipais e até quatro feriados religiosos, conforme determina a legislação vigente.
Calendário de feriados e pontos facultativos de 2026
Janeiro
1º (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
Fevereiro
16 (segunda) – Carnaval (ponto facultativo)
17 (terça) – Carnaval (ponto facultativo)
18 (quarta) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
Abril
3 (sexta) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
20 (segunda) – Ponto facultativo
21 (terça) – Tiradentes (feriado nacional)
Maio
1º (sexta) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
Junho
4 (quinta) – Corpus Christi (ponto facultativo)
5 (sexta) – Ponto facultativo
Setembro
7 (segunda) – Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
12 (segunda) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 (quarta) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
Novembro
2 (segunda) – Finados (feriado nacional)
15 (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)
20 (sexta) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
24 (quinta) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h)
25 (sexta) – Natal (feriado nacional)
31 (quinta) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 13h)









