Começou a vigorar a janela partidária, período em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem sofrer punições ou risco de perder o mandato.
O prazo segue até 3 de abril, conforme o calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante esse intervalo, parlamentares podem migrar livremente entre legendas. O período costuma ser marcado por negociações políticas e reorganização partidária, com articulações voltadas à formação de chapas e estratégias para as próximas eleições.
Regra vale apenas para cargos proporcionais
A regra da janela partidária se aplica apenas a cargos proporcionais, como deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
Isso ocorre porque, nesses casos, vigora o princípio da fidelidade partidária, que determina que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito.
Fora do período da janela, parlamentares que mudarem de legenda podem perder o mandato por infidelidade partidária.
Já nos cargos majoritários, como prefeito, governador, senador e presidente da República, a regra é diferente. Nesses casos, vence quem obtém mais votos individualmente, independentemente da votação do partido.
Por isso, ocupantes dessas funções podem mudar de partido a qualquer momento, desde que cumpram a exigência de filiação mínima de seis meses à nova legenda antes da eleição.
Próximas etapas do calendário eleitoral
Após o encerramento da janela partidária, o calendário eleitoral segue com as convenções partidárias, quando os partidos oficializam seus candidatos.
Essas convenções estão previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.
Nas eleições de 2026, os eleitores irão às urnas no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos:
presidente da República
governadores
senadores
deputados federais
deputados estaduais









