Foto: Divulgação/Agência Brasil
A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta segunda-feira (31), a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi tomada pelo juiz Alaôr Piacini, em resposta a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na sentença, o magistrado argumentou que a medida ultrapassa as atribuições dos farmacêuticos, invadindo atividades exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou.
A decisão foi fundamentada na Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece a exclusividade dos médicos para diagnóstico e prescrição de tratamentos terapêuticos. O juiz também mencionou casos de erros em diagnósticos feitos por profissionais sem formação médica, relatados pela imprensa.
A Resolução 5/2025 do CFF permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovassem receitas e atendessem pacientes em risco de morte iminente. No entanto, para o CFM, os farmacêuticos não possuem atribuição legal nem capacitação técnica para definir tratamentos.
Com a suspensão da norma, a atuação dos farmacêuticos na prescrição de medicamentos fica temporariamente impedida, até nova decisão judicial.