Litoral Norte de SP tem regras diferentes para uso de tendas, guarda-sóis e caixas de som nas praias

Com a chegada do verão, das férias escolares e das festas de fim de ano, o Litoral Norte de São Paulo volta a figurar entre os destinos mais procurados do estado, recebendo milhões de turistas em busca de descanso e lazer nas praias da região.

Antes de aproveitar o litoral, no entanto, é importante que moradores e visitantes fiquem atentos às regras municipais, que variam conforme a cidade. Em alguns municípios, o uso de tendas e barracas é proibido, em outros há limitação de tamanho de guarda-sóis, e o uso de caixas de som pode resultar em multas elevadas e apreensão dos equipamentos.

Confira como funcionam as normas em Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.

Caraguatatuba

Em Caraguatatuba, é permitido o uso de guarda-sóis, cadeiras de praia e tendas no tamanho máximo de 3×3 metros, desde que não fiquem instalados de forma fixa na areia. O Código de Posturas do município proíbe deixar equipamentos montados permanentemente. O descumprimento pode gerar multa de 320 VRM, equivalente a R$ 1.539,20, além da apreensão dos itens.

O uso de caixas de som é proibido nas praias da cidade. Quem desrespeitar a norma pode ter o equipamento apreendido e receber multa de R$ 2.405,00.

Ilhabela

Em Ilhabela, moradores e turistas podem utilizar tendas, barracas e guarda-sóis sem restrições específicas. Já para comerciantes, o Código de Posturas exige autorização da prefeitura e o pagamento de taxa de ocupação.

Também é proibida a reserva de mesas e cadeiras, a cobrança de consumação mínima e de estacionamento irregular. O uso de caixas de som ou equipamentos que perturbem o sossego não é permitido. O infrator pode ser retirado do local, ter o equipamento apreendido e receber multa de R$ 3.072,96.

São Sebastião

Em São Sebastião, o uso de guarda-sóis, tendas e barracas é permitido apenas durante a permanência do banhista na praia. Não é permitido deixar os equipamentos montados após a saída ou instalá-los de forma fixa. A medida busca garantir a livre circulação, a segurança e o uso democrático da faixa de areia.

Quanto ao uso de aparelhos sonoros, o município conta com legislação específica contra a perturbação do sossego público, com multas que variam conforme a gravidade da infração: R$ 5.490,00 (leve), R$ 7.320,00 (grave) e R$ 10.980,00 (gravíssima).

Ubatuba

Em Ubatuba, uma lei promulgada em 2025 proibiu o uso de tendas, barracas, gazebos e estruturas similares nas praias. O uso de guarda-sóis é permitido apenas para uso individual ou familiar, desde que não ultrapassem 3 metros de diâmetro.

A legislação prevê exceções para eventos autorizados, ambulantes em pontos fixos, ações emergenciais de saúde e salvamento e atividades realizadas por órgãos públicos com finalidade turística, educativa ou de segurança. Guarda-sóis fora do padrão podem ser apreendidos pela fiscalização.

O uso de caixas de som é totalmente proibido nas praias do município. O descumprimento da norma pode resultar em multa de R$ 5.000,00, além da apreensão do equipamento.

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