Mais de 3 mil presos do Vale do Paraíba saem para a primeira “saidinha” de 2026

Mais de 3 mil detentos do Vale do Paraíba e região começam a deixar as unidades prisionais a partir desta terça-feira (17) para a primeira saída temporária de 2026. Ao todo, 3.071 presos foram autorizados a receber o benefício, que permite a saída do sistema prisional por alguns dias.

A chamada “saidinha” segue até 25 de março, data limite para o retorno dos detentos às unidades.

Entre os beneficiados estão Lindemberg Alves, condenado pelo assassinato da ex-namorada Eloá Cristina, e Walter Delgatti Neto, condenado por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso de Delgatti, esta será a primeira vez que ele recebe o benefício.

Maior número de presos em Tremembé

O maior número de detentos liberados está no Centro de Progressão Penitenciária Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, com 2.210 presos autorizados a deixar a unidade temporariamente.

Já na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, conhecida por abrigar detentos envolvidos em casos de grande repercussão, 218 presos estão na lista de beneficiados.

Entre as unidades prisionais da região, apenas o Centro de Detenção Provisória de Taubaté não possui presos aptos para a saída temporária nesta etapa.

Distribuição por unidades prisionais

  • P1 Masculina Tremembé: 249

  • P2 Masculina Tremembé: 116

  • P1 Feminina Tremembé: 95

  • P2 Feminina Tremembé: 101

  • Pemano Tremembé: 2.210

  • CDP de São José dos Campos: 14

  • CDP de Caraguatatuba: 88

  • P1 de Potim: 93

  • P2 de Potim: 3

Regras da saída temporária

A saída temporária está prevista na legislação como uma medida de ressocialização, permitindo que os presos mantenham vínculos familiares e sociais fora do ambiente prisional.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o benefício ocorre quatro vezes por ano no estado — nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

As saídas começam às 6h da terça-feira da terceira semana do mês e terminam às 18h da segunda-feira seguinte. A exceção ocorre em dezembro, quando o período abrange Natal e Ano Novo.

Para ter direito ao benefício, o detento precisa:

  • Cumprir ao menos 1/6 da pena, se for réu primário

  • Cumprir 1/4 da pena, em caso de reincidência

  • Apresentar bom comportamento dentro da unidade prisional

Caso o preso tenha cometido faltas leves ou médias, é necessário passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de voltar a ter direito ao benefício.

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