Dia das Crianças: veja os direitos do consumidor ao comprar brinquedos e presentes
Prazo de entrega, troca, arrependimento e garantia estão entre os principais pontos que devem ser observados antes da compra; veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Às vésperas do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, a compra de presentes exige atenção além do preço. Prazo de entrega, política de troca e garantia são alguns dos pontos que podem fazer diferença caso o produto não chegue a tempo, a criança já tenha recebido o mesmo presente ou o brinquedo apresente algum problema.
Cada situação possui regras específicas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O comércio da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte deve registrar crescimento de 3% nas vendas de outubro em comparação com o mesmo mês de 2025, segundo projeção divulgada em setembro pelo Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté e Região (Sincovat).
A estimativa considera o movimento de todo o mês e, portanto, inclui as vendas relacionadas ao Dia das Crianças.
Preço dos brinquedos também exige atenção
Além dos direitos previstos na legislação, o orçamento é outro ponto que merece cuidado. Uma análise publicada em 1º de outubro pelo Centro de Estudos em Conjuntura Econômica da FECAP apontou alta de 7,73% nos preços dos brinquedos na Região Metropolitana de São Paulo em 12 meses, com base no IPCA-15 de setembro.
No mesmo período, a inflação geral da região foi de 4,77%. Os números, porém, se referem à Grande São Paulo e não representam diretamente a variação de preços dos brinquedos em Taubaté.
E se o presente não chegar a tempo?
Nas compras pela internet, o prazo de entrega informado pelo vendedor faz parte da oferta. Se o produto não for entregue conforme o combinado, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou cancelar a compra, com direito à restituição do valor pago, conforme prevê o artigo 35 do CDC.
Por isso, é importante guardar prints da oferta, confirmação do pedido, prazo informado e protocolos de atendimento. Esses registros podem ajudar caso seja necessário comprovar o que foi prometido pela empresa.
Troca porque a criança não gostou
É importante diferenciar a troca por preferência de um problema no produto.
Em uma loja física, se o brinquedo não apresenta defeito, a troca por outro modelo, cor ou tamanho depende da política oferecida pelo estabelecimento. Se a loja promete a possibilidade de troca, deve cumprir as condições anunciadas.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou outros meios à distância, existe o chamado direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.
Brinquedo com defeito tem garantia
Quando o produto apresenta algum problema que caracteriza vício, o consumidor também tem direitos assegurados pelo CDC.
Para produtos duráveis, como brinquedos, o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 90 dias. Nos casos de vício oculto, a contagem começa a partir do momento em que o defeito fica evidenciado.
Em regra, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não aconteça, o consumidor pode, conforme as circunstâncias previstas no CDC, escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
A advogada Luana Carolina Silva, especialista em Direito do Consumidor, pode explicar essas diferenças e orientar as famílias sobre situações comuns nesta época do ano, como compras que não chegam antes do Dia das Crianças, presentes repetidos e brinquedos que apresentam defeitos.
O que conferir antes de comprar
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Verifique o prazo de entrega, principalmente em compras pela internet;
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Guarde anúncios, ofertas, comprovantes e protocolos de atendimento;
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Confira a política de troca da loja antes de finalizar a compra;
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Em compras online, lembre-se do prazo de sete dias para arrependimento;
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Em caso de defeito, procure o fornecedor e registre a reclamação;
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Guarde a nota fiscal, que pode ser necessária para comprovar a compra e buscar seus direitos.
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