Estabelecimentos passam a funcionar sem restrições de horário
A partir desta terça-feira (17), os estabelecimentos da região passarão a funcionar sem restrições de horário ou de capacidade máxima. A medida segue o que foi anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo, no dia 28 de julho. Mesmo com as liberações, os protocolos sanitários, como uso de máscara, seguem obrigatórios para toda a [...]

A partir desta terça-feira (17), os estabelecimentos da região passarão a funcionar sem restrições de horário ou de capacidade máxima. A medida segue o que foi anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo, no dia 28 de julho.
Mesmo com as liberações, os protocolos sanitários, como uso de máscara, seguem obrigatórios para toda a população. As atividades comerciais que funcionarem presencialmente deverão cumprir o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, disponibilização de álcool em gel, além de observar as demais regras estabelecidas pela Vigilância à Saúde.
A prática de esportes coletivos também está permitida, desde que os participantes estejam usando máscara e tenham se vacinado contra a Covid-19, com ao menos uma dose.
A realização de eventos sociais, museus e feiras corporativas, pode ser realizada, mas com controle do número de pessoas e desde que não gere aglomeração. Já os eventos e shows com público em pé, torcidas e pista de danças seguem proibidos.
Servidores
A partir de 1º de setembro, com exceção das gestantes, todos os servidores públicos deverão voltar ao trabalho de forma presencial, respeitando os protocolos sanitários.
Os servidores que se enquadram nos grupos autorizados a se vacinar, mas ainda não se vacinaram, deverão apresentar, até o dia 27 de agosto, a justificativa de ordem médica à Medicina do Trabalho e demonstrativo de como prestarão seus serviços sem prejuízo a sua saúde e dos demais funcionários.
Caso a justificativa não seja aceita, ou em caso de recusa à vacinação, o servidor será afastado compulsoriamente, sem direito à remuneração, até que seja vacinado contra a Covid-19.
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