Microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional precisam regularizar eventuais pendências até o dia 31 de janeiro para retornar ao regime simplificado ainda neste ano. O prazo também vale para o reenquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) e é fundamental para que o empreendedor possa atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso o cadastro apareça como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, o empreendedor deve verificar os motivos da exclusão. Na maioria dos casos, o desenquadramento ocorre em razão de débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Após identificar as irregularidades, é necessário regularizar a situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. A consulta detalhada e a regularização devem ser feitas por meio do e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente após a quitação ou negociação de todas as pendências o empreendedor poderá avançar para a etapa seguinte.
Com a situação fiscal regularizada, o MEI deve solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Após o deferimento, é obrigatório realizar o pedido de reenquadramento no Simei. As análises ocorrem de forma sequencial, e o retorno à condição de microempreendedor individual depende da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo alerta que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, uma vez que podem surgir novas pendências durante a análise, que precisam ser solucionadas dentro do prazo legal. Caso a solicitação não seja realizada até 31 de janeiro, o empreendedor somente poderá requerer o retorno ao Simples Nacional e ao Simei no próximo ano.








