Municípios precisam se adequar às regras do Novo Marco do Saneamento para garantir sustentabilidade dos serviços de limpeza urbana

As prefeituras brasileiras devem atender às exigências estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento para assegurar a sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O prazo definido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para envio da documentação exigida já foi encerrado.

Os municípios responsáveis pelos serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos tiveram até o dia 9 de setembro de 2025 para comprovar à ANA a adoção de mecanismos de cobrança pelos serviços prestados, conforme previsto na legislação federal.

A documentação deveria ser encaminhada por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), em atendimento à Norma de Referência nº 1/2021.

A norma estabelece critérios para a cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo coleta domiciliar e comercial, transporte, triagem para reciclagem, tratamento dos resíduos, varrição de vias públicas e destinação final ambientalmente adequada.

Segundo a ANA, a medida busca garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços, considerados essenciais para o funcionamento das cidades.

Com a entrada em vigor do Novo Marco Legal do Saneamento, a cobrança específica para custear essas atividades passou a ser uma exigência prevista na legislação federal.

Falta de cobrança pode gerar impacto fiscal

De acordo com o artigo 35 da Lei nº 11.445/2007, a ausência de cobrança pode ser interpretada como renúncia de receita por parte do município.

Nesses casos, os gestores públicos precisam apresentar medidas compensatórias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), demonstrando de que forma os custos dos serviços serão financiados sem a cobrança direta da população.

A exigência busca evitar desequilíbrios financeiros que possam comprometer a continuidade dos serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos.

Meta é fortalecer o saneamento e eliminar lixões

O Novo Marco Legal do Saneamento estabelece metas de universalização dos serviços em todo o país até 2033.

A legislação prevê que, até esse prazo, 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% seja atendida por serviços de coleta e tratamento de esgoto.

Além disso, o marco regulatório reforça a necessidade de modernização da gestão de resíduos sólidos, incluindo a eliminação dos lixões a céu aberto e a adoção de soluções ambientalmente adequadas para o tratamento e a destinação final dos resíduos.

Adequação é condição para avanços no setor

Especialistas do setor apontam que a adequação às exigências regulatórias e financeiras é fundamental para garantir a continuidade dos serviços e ampliar a capacidade de investimento dos municípios.

O cumprimento das regras também é considerado importante para facilitar o acesso a recursos e financiamentos destinados a projetos de saneamento básico e gestão ambiental.

Com isso, as administrações municipais devem avançar na implementação das medidas previstas pelo marco legal para atender às metas nacionais de universalização e sustentabilidade dos serviços públicos.

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