Já está valendo as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. As mudanças incluem a necessidade de atualização de dados e códigos no sistema, impactando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Entre as alterações, está a obrigatoriedade de inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado junto ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), responsável por identificar o tipo de transação e seu impacto tributário.
Além disso, para vendas interestaduais a consumidores finais, o MEI não precisará mais se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), conforme esclarecido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
As novas regras fazem parte de um conjunto de mudanças previstas para os MEIs em 2025, que também incluem alterações no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.
Os serviços e atualizações podem ser acessados pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal.