Pesquisa do Procon aponta variação de até 236% nos preços de materiais escolares em São José dos Campos

Pesquisa anual realizada pelo Procon identificou grandes diferenças nos preços de materiais escolares praticados por estabelecimentos comerciais de São José dos Campos. O levantamento foi feito nos dias 15 e 16 de dezembro de 2025 e analisou os valores de 101 itens em oito lojas do município.

A maior variação registrada foi no preço da lapiseira Trix 2.0 mm, que apresentou diferença de 236% entre os estabelecimentos. Em uma das lojas, o produto foi encontrado por R$ 14,30, enquanto em outra custava R$ 4,25.

De acordo com o Procon, mesmo quando os valores individuais parecem baixos, a soma de todos os itens da lista de material escolar pode gerar impacto significativo no orçamento das famílias. Por isso, o órgão reforça a importância da pesquisa de preços antes das compras e recomenda o reaproveitamento de materiais que ainda estejam em boas condições de uso.

Outro dado que chama a atenção é que, dos 101 produtos pesquisados, 39 apresentaram variação superior a 50% entre os estabelecimentos, o que demonstra o potencial de economia para o consumidor que compara preços.

Entre os itens analisados estão apontador de lápis, borracha, cadernos, canetas esferográficas e hidrográficas, cola em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca-texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.

O Procon também orienta os consumidores a verificarem, antes das compras, quais itens da lista já estão disponíveis em casa e podem ser reutilizados. A troca de livros didáticos entre alunos é outra alternativa indicada para reduzir os gastos.

Além disso, alguns estabelecimentos oferecem descontos para compras em grandes quantidades, o que pode tornar vantajosa a compra coletiva entre pais e responsáveis. O órgão também alerta para a existência de preços diferenciados conforme a forma de pagamento, como dinheiro, Pix, cartão de débito ou crédito.

Por fim, o Procon lembra que as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como itens de escritório, higiene ou limpeza, conforme determina a Lei nº 12.886, de 26 de novembro de 2013.

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