Pesquisa anual realizada pelo Procon identificou grandes diferenças nos preços de materiais escolares praticados por estabelecimentos comerciais de São José dos Campos. O levantamento foi feito nos dias 15 e 16 de dezembro de 2025 e analisou os valores de 101 itens em oito lojas do município.
A maior variação registrada foi no preço da lapiseira Trix 2.0 mm, que apresentou diferença de 236% entre os estabelecimentos. Em uma das lojas, o produto foi encontrado por R$ 14,30, enquanto em outra custava R$ 4,25.
De acordo com o Procon, mesmo quando os valores individuais parecem baixos, a soma de todos os itens da lista de material escolar pode gerar impacto significativo no orçamento das famílias. Por isso, o órgão reforça a importância da pesquisa de preços antes das compras e recomenda o reaproveitamento de materiais que ainda estejam em boas condições de uso.
Outro dado que chama a atenção é que, dos 101 produtos pesquisados, 39 apresentaram variação superior a 50% entre os estabelecimentos, o que demonstra o potencial de economia para o consumidor que compara preços.
Entre os itens analisados estão apontador de lápis, borracha, cadernos, canetas esferográficas e hidrográficas, cola em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca-texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.
O Procon também orienta os consumidores a verificarem, antes das compras, quais itens da lista já estão disponíveis em casa e podem ser reutilizados. A troca de livros didáticos entre alunos é outra alternativa indicada para reduzir os gastos.
Além disso, alguns estabelecimentos oferecem descontos para compras em grandes quantidades, o que pode tornar vantajosa a compra coletiva entre pais e responsáveis. O órgão também alerta para a existência de preços diferenciados conforme a forma de pagamento, como dinheiro, Pix, cartão de débito ou crédito.
Por fim, o Procon lembra que as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como itens de escritório, higiene ou limpeza, conforme determina a Lei nº 12.886, de 26 de novembro de 2013.









