A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.
Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de envio das declarações comece no próprio dia 16 de março e termine em 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão adotado nos últimos anos.
Nova faixa de isenção não vale para esta declaração
Uma das principais dúvidas dos contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Apesar da mudança ter entrado em vigor em janeiro de 2026 e começar a impactar o desconto mensal do imposto ao longo do ano, ela não terá efeito na declaração entregue em 2026.
Isso ocorre porque a declaração atual se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Na prática, a nova faixa de isenção só terá impacto na declaração que será apresentada em 2027.
Especialistas também alertam que estar isento do pagamento do imposto não significa automaticamente estar dispensado de declarar, já que a obrigação depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Seguindo as regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (salários, aposentadorias ou aluguéis)
Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
Fizeram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil
Realizaram operações de day trade com lucro
Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
Tornaram-se residentes no Brasil em 2025
Declararam bens ou participações no exterior ou foram titulares de trusts
Atualizaram bens no exterior a valor de mercado
Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel, reinvestindo o valor em outro imóvel em até 180 dias
Quem fica isento do imposto
A nova tabela ampliou a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, mas a regra vale apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com deduções adicionais previstas na tabela, a isenção efetiva chega a cerca de R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e informações sobre patrimônio.
Documentos pessoais
Documento oficial com CPF (RG ou CNH)
Comprovante de endereço
CPF do cônjuge
Número do título de eleitor
Recibo da declaração anterior
Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
Dados de dependentes
Comprovantes de renda
Informes de rendimentos do titular e dependentes
Extratos bancários e de investimentos
Relatórios de aluguéis recebidos
Informes de previdência privada
Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal
Comprovantes de renda variável
Notas de corretagem
DARFs pagos
Informes de rendimentos de investimentos
Restituições devem começar em maio
Seguindo o cronograma dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio.
A previsão é que:
1º lote: 29 de maio
Último lote: 30 de setembro
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi disponibilizado por empregadores, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, ele deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal.
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