A Receita Federal do Brasil anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O período de entrega terá início em 23 de março e seguirá até 29 de maio de 2026, prazo em que milhões de contribuintes deverão prestar contas ao Fisco.
Quem deve declarar
Devem apresentar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Obtiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 177.920,00;
- Possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
- Tiveram rendimentos, bens ou investimentos no exterior, incluindo lucros e dividendos;
- Optaram por benefícios como isenção na venda de imóveis com reinvestimento em até 180 dias.
Quem está dispensado
Estão isentos da obrigatoriedade de entrega:
- Contribuintes incluídos como dependentes em declaração de terceiros;
- Pessoas que tiveram bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o total não ultrapasse R$ 800 mil;
- Quem não se enquadra em nenhuma das regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita.









