A Prefeitura de São José dos Campos começa a aplicar, a partir de 1º de janeiro de 2026, novas regras de circulação para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. As mudanças seguem a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e têm como objetivo organizar o uso das vias, ampliar a segurança viária e garantir a convivência entre pedestres, ciclistas e veículos motorizados.
A atualização da legislação traz definições mais claras sobre cada tipo de veículo, o que influencia diretamente os locais permitidos para circulação, os equipamentos obrigatórios e a exigência — ou não — de habilitação e registro.
Pelas novas regras, a bicicleta convencional é aquela movida exclusivamente pela força humana. Já a bicicleta elétrica de pedal assistido conta com motor apenas para auxiliar a pedalada, sem acelerador, podendo atingir até 32 km/h, ou até 45 km/h no uso esportivo. Modelos com acelerador não se enquadram nessa categoria.
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos incluem patinetes, monociclos e similares, com velocidade máxima de 32 km/h e largura de até 70 centímetros. Os ciclomotores, por sua vez, são veículos motorizados de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com velocidade máxima de 50 km/h. Para conduzi-los, é obrigatória habilitação nas categorias ACC ou A, além de registro, placa e uso de capacete. Motocicletas e motonetas seguem integralmente as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quanto à circulação, os ciclomotores poderão trafegar apenas pela pista de rolamento, sendo proibido o uso de calçadas, ciclovias, ciclofaixas e vias com velocidade superior a 70 km/h. Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos poderão circular por ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou pelo bordo direito da via quando não houver estrutura cicloviária.
Em áreas destinadas a pedestres, como calçadas, parques e praças, a circulação desses veículos será permitida apenas até 6 km/h, sempre respeitando a prioridade do pedestre.
A norma também estabelece limites de velocidade: até 6 km/h em passeios compartilhados e até 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Além disso, passam a ser exigidos equipamentos mínimos de segurança, como campainha, sinalização noturna, indicador de velocidade e pneus em boas condições. Para ciclomotores e motocicletas, continuam obrigatórios itens como farol, lanternas, espelhos retrovisores, velocímetro e capacete.
Algumas condutas seguem proibidas para todos os tipos de veículos, como o uso de celular ou fone de ouvido durante a condução, circular na contramão, dirigir com apenas uma das mãos e transportar crianças menores de 10 anos.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Mobilidade Urbana e será realizada conforme o CTB. De acordo com a Prefeitura, a atuação terá caráter educativo e preventivo, com foco na redução de riscos e na preservação de vidas.
Como preparação para a nova legislação, o programa EducaMob intensificou, ao longo de 2025, as ações educativas em vias públicas, escolas e por meio de palestras. Foram realizadas mais de 900 ações, que impactaram 315 mil pessoas em todas as regiões da cidade. As iniciativas abordaram temas como segurança viária, regras de circulação, uso correto de equipamentos e respeito entre os diferentes modais.
A Prefeitura reforça que conhecer e respeitar as novas regras é fundamental para circular com segurança, evitar penalidades e contribuir para um trânsito mais seguro e organizado. O Decreto Municipal com a regulamentação completa pode ser consultado no site oficial do município.









