Ação da Polícia coíbe comércio de animais. Homem é prensado por máquina em Taubaté
Ação da Polícia Federal com o apoio da Polícia Militar Ambiental do estado de São Paulo realizaram dia (28) diligências com o intuito de coibir o comércio ilegal de animais silvestres ameaçados de extinção, que estava ocorrendo por meio de grupos criados no aplicativo Whatsapp. A pedido da PF foram expedidos três mandados de busca […]

Ação da Polícia Federal com o apoio da Polícia Militar Ambiental do estado de São Paulo realizaram dia (28) diligências com o intuito de coibir o comércio ilegal de animais silvestres ameaçados de extinção, que estava ocorrendo por meio de grupos criados no aplicativo Whatsapp.
A pedido da PF foram expedidos três mandados de busca e apreensão pela Justiça Federal em São Paulo direcionados aos administradores dos grupos de comércio clandestino de animais.

Os mandados foram cumpridos nas cidades de Itaquaquecetuba/SP e São Paulo/SP.
Foram aprendidos aparelhos de telefonia móvel dos investigados, dezoito pássaros silvestres sem identificação ou documentação do IBAMA e quarenta e quatro gaiolas.

Os crimes apurados são os de vender e ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre, provenientes de criadouros não autorizados e sem a devida permissão (art. 29 da Lei n° 9.605/98), maus tratos a animais (art. 32 da Lei n.º 9.605/98) e receptação qualificada de animais de que sabe a origem ilícita, no exercício de atividade comercial (art. 180, §1° e §2°, do Código Penal).

Ação dos Bombeiros
O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 09:50h desta quinta-feira (28) para atendimento de acidente pessoal pela Rod Pref. Aristeu Viêira Viléla – Vila Sao José, Guaratinguetá.
No interior da empresa Valguara (fábrica de blocos) houve uma vítima masculina de 53 anos, que teve a região dos membros superiores prensada pela máquina que faz as retiradas dos blocos, foi realizado o resgate pelas equipes do CB, atendida com o apoio do SAMU e transportada pelo Resgate Águia em estado grave ao Hospital Regional de Taubaté.

IBAMA, o que é?
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão federal criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989 é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Seus objetivos são a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, além de assegurar o desenvolvimento econômico, com o uso sustentável dos recursos naturais.
O IBAMA é resultado da fusão de 4 entidades que, até então, atuavam separadamente na área ambiental, e que tiveram suas atribuições fundidas no novo órgão: Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), Superintendência da Pesca (SUDEPE) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). As atribuiçõesntegração de atribuições
Ele tem a responsabilidade pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela lei nº 6.938/81, além da atribuição, ao nível federal, de conceder ou não licenciamento ambiental de empreendimentos, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, etc), e também pela fiscalização, monitoramento e controle ambiental.
Para atingir seus objetivos, foi atribuído ao IBAMA o poder de polícia ambiental. Aqui estão incluídas as funções de: implementar o Cadastro Técnico Federal; fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; apoio às emergências ambientais; execução de programas de educação ambiental; elaboração do sistema de informação e estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.
Em 2007, criou-se o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que tirou do IBAMA a gestão das unidades de conservação nacionais. Desde então, o ICMBio passou a ser o órgão especializado na administração das áreas protegidas federais, que compõe quase 9% do território brasileiro. Nessa área, restou ao IBAMA apenas competência suplementar – isto é, capacidade de agir sobre determinado problema quando o ICMBio não o fizer.
Por fim, o Ibama também poderá, para melhor desempenhar suas funções, atuar em parceria com os órgãos e entidades da administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, na consecução de seus objetivos.
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