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Novas regras para doação de sangue entram em vigor em setembro; veja o que muda para os doadores

Novas regras para a doação de sangue no Brasil entram em vigor em 30 de setembro de 2026. As mudanças foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde e atualizam critérios relacionados à idade dos doadores, procedimentos estéticos, exames, condições de saúde, uso de medicamentos e histórico de doenças. Uma das principais alterações envolve pessoas com 70 […]

Helen Camargo3 min de leitura
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Vale do Paraíba — arte de capa do protótipo. No portal publicado entra a foto da matéria com o crédito do fotógrafo.

Novas regras para a doação de sangue no Brasil entram em vigor em 30 de setembro de 2026. As mudanças foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde e atualizam critérios relacionados à idade dos doadores, procedimentos estéticos, exames, condições de saúde, uso de medicamentos e histórico de doenças.

Uma das principais alterações envolve pessoas com 70 anos ou mais. Pela nova regulamentação, a idade deixa de representar, por si só, um impedimento para quem deseja doar. Esses candidatos poderão ser avaliados individualmente pelos serviços de hemoterapia, considerando as condições clínicas e os demais critérios de segurança.

A atualização também reduz ou modifica períodos de espera para pessoas que passaram por determinados procedimentos.

Tatuagens e procedimentos estéticos

O intervalo para doação após tatuagem, maquiagem definitiva, botox, microagulhamento e preenchimentos passa a ser de quatro meses.

Esse período poderá ser reduzido para sete dias quando o procedimento tiver sido realizado em estabelecimento com alvará sanitário regularizado, desde que essa condição possa ser confirmada durante a triagem.

Para piercings na cavidade oral ou na região genital, a doação fica impedida enquanto o acessório estiver colocado. Depois da retirada, é necessário aguardar quatro meses.

No caso de piercings em outras partes do corpo, as condições em que o procedimento foi realizado serão avaliadas pelo serviço de hemoterapia.

Endoscopia e colonoscopia

Também houve alteração nos critérios para pessoas que passaram por endoscopia ou colonoscopia. O período de espera, que anteriormente poderia chegar a seis meses, passa a ser de quatro meses, de acordo com as novas diretrizes.

Algumas condições de saúde consideradas leves também tiveram os critérios revisados. Pessoas com rinite, por exemplo, poderão doar depois do desaparecimento dos sintomas. Alguns tipos de tireoidite deixam de representar impedimento definitivo.

Pessoas que tiveram câncer

Outra mudança envolve candidatos com histórico de câncer.

A partir das novas regras, algumas pessoas que tiveram a doença poderão ser avaliadas para doação cinco anos após o término do tratamento, desde que estejam em remissão completa e sem doença ativa.

A avaliação individual continua sendo necessária para verificar se o candidato está apto.

Uso de medicamentos para emagrecimento

Os critérios também foram atualizados para pessoas que utilizam medicamentos agonistas do receptor de GLP-1, grupo que inclui algumas das chamadas “canetas emagrecedoras”.

Nesses casos, poderá ser estabelecido um período de inaptidão temporária de 14 dias, considerando as condições clínicas do candidato durante a triagem.

Pessoas que passaram por cirurgia bariátrica também poderão ser avaliadas para doação independentemente da técnica utilizada.

Novos parceiros e doação de sangue

As regras relacionadas à vida sexual do candidato também foram modificadas.

Para pessoas que tenham novo parceiro sexual, parceiro ocasional ou parceiro desconhecido, o período de inaptidão temporária passa a ser de quatro meses.

A medida faz parte dos critérios utilizados para reduzir riscos de transmissão de infecções por meio da transfusão.

Outras condições de saúde

A nova regulamentação também atualiza critérios relacionados a diferentes condições clínicas.

A hemocromatose, caracterizada pelo excesso de ferro no organismo, deixa de representar automaticamente um impedimento quando não houver comprometimento de órgãos. A decisão dependerá da avaliação clínica.

Já o uso de hormônios injetáveis prescritos não determina, por si só, a impossibilidade de doar. A indicação do tratamento, porém, será considerada durante a avaliação.

Hemoglobina também passa por revisão

Os parâmetros utilizados na avaliação dos níveis de hemoglobina antes da doação também foram revisados.

Para mulheres, os valores passam a considerar o intervalo de 12,5 a 16,5 g/dL. Para homens, de 13,0 a 18,5 g/dL.

O exame é uma das etapas da triagem e ajuda a verificar se o candidato apresenta condições adequadas para realizar a doação sem comprometer a própria saúde.

Triagem continua sendo obrigatória

Apesar das mudanças, a atualização das regras não significa que todos os candidatos automaticamente estarão aptos a doar.

Antes da coleta, o voluntário passa por uma triagem realizada por profissionais do serviço de hemoterapia. São avaliados histórico de saúde, medicamentos utilizados, procedimentos realizados, condições clínicas e resultados dos exames necessários.

A recomendação é que o candidato procure o hemocentro ou serviço de hemoterapia e informe corretamente todas as condições de saúde e procedimentos realizados.

A avaliação individual continua sendo fundamental para garantir a segurança tanto de quem doa quanto de quem recebe o sangue.

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