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Prefeitura regulamenta Feira do Colonial e Feira da Barganha em São José dos Campos

A Prefeitura de São José dos Campos publicou, no Diário do Município desta sexta-feira (20), um decreto que regulamenta e organiza as tradicionais Feira do Colonial e Feira da Barganha, realizadas aos domingos ao lado do Terminal Rodoviário Intermunicipal. A medida estabelece normas para licenciamento, funcionamento e fiscalização, com o objetivo de garantir mais segurança, […]

Helen Camargo3 min de leitura
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Vale do Paraíba — arte de capa do protótipo. No portal publicado entra a foto da matéria com o crédito do fotógrafo.

A Prefeitura de São José dos Campos publicou, no Diário do Município desta sexta-feira (20), um decreto que regulamenta e organiza as tradicionais Feira do Colonial e Feira da Barganha, realizadas aos domingos ao lado do Terminal Rodoviário Intermunicipal. A medida estabelece normas para licenciamento, funcionamento e fiscalização, com o objetivo de garantir mais segurança, organização e melhores condições para feirantes e consumidores.

Regras de funcionamento e horários

O decreto disciplina as feiras realizadas aos domingos, das 4h às 14h, nos seguintes locais:

  • Jardim Colonial — avenidas José Ribeiro Bastos e Ângelo Belmiro Pintus

  • Jardim Paulista — Rua Itororó com a Rua Antônio Porfírio da Silva

Poderão atuar nas feiras pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, desde que obtenham a Permissão de Uso de Caráter Provisório. A autorização terá validade de um ano, será pessoal e intransferível, e dependerá de solicitação formal junto à Divisão de Gestão e Monitoramento de Abastecimento, vinculada à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.

Taxas, obrigações e fiscalização

Os permissionários deverão pagar taxa de licença para ocupação do solo, conforme previsto no Código Tributário Municipal. O não pagamento por três meses poderá resultar na cassação da autorização.

Entre as obrigações dos feirantes estão:

  • Manter o termo de permissão em local visível

  • Preservar a limpeza do espaço utilizado

  • Comercializar apenas os produtos autorizados

  • Utilizar embalagens adequadas para alimentos

  • Manter equipamentos em boas condições

Além disso, feirantes que deixarem de comparecer por cinco domingos consecutivos, sem justificativa aceita, poderão perder a permissão, respeitando o direito à defesa.

A Prefeitura também poderá revogar ou não renovar a autorização a qualquer momento, em caso de interesse público, sem direito a indenização.

Prioridade para feirantes antigos e espaço para atividades culturais

Na fase inicial de regularização, terão prioridade os expositores que comprovarem atuação contínua por pelo menos dois anos nas feiras. As vagas remanescentes serão preenchidas por meio de chamamento público.

O decreto também prevê a reserva de espaços para apresentações culturais, artísticas e comunitárias, mediante autorização prévia, desde que não prejudiquem o funcionamento das feiras.

Com a regulamentação, a Prefeitura pretende fortalecer as feiras como espaços organizados de comércio popular, promovendo geração de renda, convivência comunitária e ordenamento urbano.

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