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Prefeitura de São José rejeita justificativa de atrasos da Itapemirim

Em nota à imprensa, a Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, informa que o Grupo Itapemirim solicitou mais prazo para o cumprimento das exigências contratuais, em especial a apresentação dos contratos de aquisição de frota para a operação do serviço de transporte público. O pedido de prorrogação de […]

Clemente Lemes3 min de leitura
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Vale do Paraíba — arte de capa do protótipo. No portal publicado entra a foto da matéria com o crédito do fotógrafo.

Em nota à imprensa, a Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, informa que o Grupo Itapemirim solicitou mais prazo para o cumprimento das exigências contratuais, em especial a apresentação dos contratos de aquisição de frota para a operação do serviço de transporte público.

O pedido de prorrogação de prazo foi analisado pelas equipes técnicas e jurídicas da Prefeitura, que concluíram não haver elementos concretos que justifiquem a prorrogação solicitada.

Em sua argumentação, o grupo alega que é necessário aguardar a definição da tecnologia embarcada (bilhetagem eletrônica), objeto de outra licitação, para a definição dos veículos. Tal argumento não foi aceito pela Prefeitura uma vez que a tecnologia embarcada utiliza padrões conhecidos de mercado, e a fabricação dos ônibus é realizada com base nesses parâmetros, não havendo impedimento para a aquisição da frota.

Outro argumento apresentado é de que o mesmo tem sofrido “ataques midiáticos”, o que tem prejudicado a sua imagem e obtenção de crédito no mercado, dificultando a relação de aquisição com os fornecedores. Por esse motivo solicitaram mais prazo para a apresentação de uma proposta de locação dos veículos, o que foi recusado pela Prefeitura por não haver previsão desta modalidade no edital de concessão estando em desacordo com a Proposta e Plano de Negócios apresentados pela própria empresa durante o processo licitatório.

A Prefeitura está adotando os procedimentos cabíveis para a abertura do processo de penalidade por descumprimento de contrato, garantindo à empresa o direito de ampla defesa e contraditório nos termos da lei, podendo culminar em rescisão unilateral do contrato de concessão em função do descumprimento.

A Prefeitura informa que os atuais contratos de concessão possuem vigência até outubro de 2022, e que todos os procedimentos e medidas cabíveis estão sendo adotados para a garantia da continuidade do funcionamento do sistema de transporte público coletivo da cidade, sem prejuízo para a população.

Foto: Divulgação.

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