Presidente Lula assina novo decreto de armas no país
Foto: Divulgação O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto sobre quem toma conta de armas no país. A medida foi anunciada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança, um pacote do governo que tem a intenção de diminuir a violência no país. De […]

Foto: Divulgação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto sobre quem toma conta de armas no país.
A medida foi anunciada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança, um pacote do governo que tem a intenção de diminuir a violência no país.
De acordo com o governo, entre outras medidas, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para defesa pessoal; restringe o funcionamento de clubes de tiro; diminui a validade dos registros de armas de fogo; prevê a migração do controle de armas do Exército para a PF; proíbe CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) de transitarem com armas municiadas; retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns;e diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs.
Regras para defesa pessoal
O decreto retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição. Além disso, reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal.
O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido para defesa pessoal, mas precisa comprovar a efetiva necessidade; e, por ano, pode comprar até 50 munições por arma.
Regas para CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores)
Caçadores precisam autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Para eles, podem, por ano, ter até 6 armas, cada uma com o limite de 500 munições.
Para atiradores desportivos, deve reduzir o número de armas. O decreto retoma os níveis de classificação para eles conforme o
Para atirador que passa por oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses (nível 1); por ano, pode ter até 4 armas de fogo de uso permitido e até 4 mil cartuchos.
Além disso, deve ser emitida uma guia obrigatória de tráfego aos CACs e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos. Durante o trajeto preestabelecido, as armas devem estar desmuniciadas, por período pré-determinado e de acordo com a finalidade declarada no registro correspondente.
Regras para colecionadores
• Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
• Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Regras para clubes de tiro desportivo
• Clubes de tiro e empresas de instrução terão de ficar a pelo menos 1 km de distância de escolas públicas ou privadas;
• O horário de funcionamento terá de respeitar o limite entre 6h e 22h – fica proibido o funcionamento 24 horas;
• A mudança do horário de funcionamento terá que ser feita imediatamente. As outras adequações, em um prazo de 18 meses.
Regras para armas de uso permitido restrito
• Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito;
• Armas longas de alma lisa também passam a ser de uso restrito;
• Quem comprou armas do tipo se valendo da classificação anterior pode manter o arsenal, desde que os registros estejam regulares;
• O decreto também prevê a criação de um programa de recompra pelo governo de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito. Esse programa ainda será regulamentado pelo Ministério da Justiça;
• validade de 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional;
• 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência;
• 5 anos para as empresas de segurança privada;
• indeterminado para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.
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