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Por 7 votos a 4, STF confirma suspensão do piso da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que manteve a decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o piso salarial dos profissionais de enfermagem. O placar final foi 7 votos a 4 contra o pagamento imediato do piso. Ontem (15), o STF formou maioria de 7 votos a 3 para manter a decisão, mas […]

Clemente Lemes3 min de leitura
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Vale do Paraíba — arte de capa do protótipo. No portal publicado entra a foto da matéria com o crédito do fotógrafo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que manteve a decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o piso salarial dos profissionais de enfermagem. O placar final foi 7 votos a 4 contra o pagamento imediato do piso.

Ontem (15), o STF formou maioria de 7 votos a 3 para manter a decisão, mas faltava o último voto, que foi proferido hoje (16) pela presidente, ministra Rosa Weber, que é oriunda da Justiça do Trabalho.

Declaração de Rosa Weber, presidente do STF

Para Rosa Weber, as argumentações dos impactos financeiros informados pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) já foram avaliadas pelos parlamentares, durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional.

“A avaliação de riscos e impactos negativos produzida unilateralmente pela entidade autora não pode prevalecer, ao menos em juízo delibatório [apreciação judicial], sobre as conclusões formuladas pelo Congresso Nacional com base em estudos e relatórios elaborados em conjunto com os representantes dos setores público e privado, inclusive com órgãos e entidades da sociedade civil organizada”, afirmou.

A ministra também descartou risco de lesão à autonomia dos estados e municípios. “O diploma legislativo impugnado, editado pela União no exercício de sua competência constitucional, apenas institui o parâmetro remuneratório mínimo, cabendo a cada um dos demais entes da federação definir, no âmbito do próprio território, o quantum remuneratório a ser pago a seus respectivos servidores públicos”, completou.

No dia 4 de setembro, Barroso atendeu ao pedido de liminar feito pela CNSaúde, suspendeu o piso e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.

Após a decisão, o caso foi levado a referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento foi iniciado na sexta-feira (9).

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

Na semana passada, o ministro Barroso, do STF, afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é a favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.

Segundo o ministro do STF, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.

Por André Ritcher – Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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