Nascidos em julho podem sacar auxílio emergencial
Nascidos em julho podem sacar auxílio emergencial. Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em junho podem sacar a sexta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 28 de setembro. Os recursos também podem ser transferidos […]

Nascidos em julho podem sacar auxílio emergencial. Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em junho podem sacar a sexta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 28 de setembro.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

Governo notifica 627 mil pessoas a devolver auxílio emergencial
O Ministério da Cidadania vai notificar, até esta terça-feira (5), 627 mil pessoas a devolver, voluntariamente, os recursos recebidos por meio do auxilio emergencial, programa que atende pessoas em situação de vulnerabilidade, afetadas pela pandemia de covid-19.
As mensagens de celular, tipo SMS, estão sendo enviadas desde ontem (4) pelos números 28041 ou 28042. “Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado”, alertou o ministério.
De acordo com a pasta, as mensagens são para trabalhadores que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa ou que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), já geraram documento de arrecadação de receitas federais (DARF) para restituição de parcelas do auxílio, mas que ainda não efetuaram o pagamento.
Este é o segundo lote de mensagens no ano de 2021. Segundo o ministério, após o envio do primeiro lote de SMS, em agosto, foram devolvidos aos cofres públicos cerca de R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro. As restituições foram feitas por meio do pagamento de DARF em aberto e pela geração e pagamento de guias de recolhimento da União (GRU).
Entre as pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade estão aquelas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). O grupo inclui também os que tinham vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial e os identificados com renda incompatível com o recebimento do benefício, entre outros casos.
As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário, ou NIS, no caso do público do Bolsa Família, e o link para fazer a regularização da situação, iniciado com gov.br. Os avisos serão enviados, exclusivamente, pelos números 28041 ou 28042.

Como devolver
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos aos DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não tem DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU, e o cidadão poderá fazer o pagamento nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.
Para denunciar fraudes, o cidadão pode acessar a plataforma fala.br, da Controladoria-Geral da União. Além disso, o Portal da Transparência traz a relação pública de quem recebeu o auxílio emergencial. A ferramenta permite a pesquisa por estado, município e mês, ou por nome e CPF.
Texto alterado às 19h11 para correção de informação no primeiro parágrafo: serão notificadas 627 mil pessoas, e não 650 mil.
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