Nova regra para trabalho em feriados entra em vigor e impacta comércio em todo o país
Entrou em vigor a nova regulamentação federal que altera as condições para o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida, prevista na Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), havia sido adiada diversas vezes desde sua publicação e agora passa a exigir negociação coletiva para autorizar o funcionamento de determinadas [...]

Entrou em vigor a nova regulamentação federal que altera as condições para o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida, prevista na Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), havia sido adiada diversas vezes desde sua publicação e agora passa a exigir negociação coletiva para autorizar o funcionamento de determinadas atividades comerciais nesses dias.
A mudança pode afetar diretamente empresas, lojistas, centros de compras e trabalhadores de cidades do Vale do Paraíba, como São José dos Campos, Taubaté, Jacareí e Pindamonhangaba, especialmente em períodos de grande movimentação comercial.
De acordo com a nova regra, o funcionamento em feriados dependerá da existência de convenção coletiva ou acordo firmado entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores, além do cumprimento das legislações municipais vigentes.
O que muda na prática
Segundo a advogada trabalhista Luana Carolina, a nova regulamentação não impede o funcionamento do comércio em feriados, mas reforça a necessidade de negociação entre as partes envolvidas.
“A nova regulamentação não proíbe o trabalho em feriados. A Portaria MTE nº 3.665/2023 apenas exige o cumprimento da negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados em diversos setores do comércio, conforme o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000”, explica.
A especialista destaca que empresas que tradicionalmente operam em feriados deverão revisar os instrumentos coletivos atualmente em vigor para garantir conformidade com a legislação.
“Na prática, a norma determina que empregadores e sindicatos definam, por convenção ou acordo coletivo, as condições para o funcionamento das atividades em feriados, respeitando também a legislação municipal aplicável”, afirma.
Ela alerta ainda para a importância da consulta prévia aos acordos vigentes antes da elaboração de escalas de trabalho.
“Como cada setor pode ter regras próprias previstas em instrumentos coletivos, é recomendável que os empregadores consultem as convenções e os acordos coletivos vigentes antes de organizar escalas de trabalho em feriados. Isso ajuda a garantir o cumprimento da legislação trabalhista e a evitar riscos decorrentes do descumprimento das normas aplicáveis”, acrescenta.
Debate entre empresas e sindicatos
A entrada em vigor da medida reacendeu discussões entre entidades empresariais e representantes dos trabalhadores em diversas regiões do país.
Enquanto empresários defendem maior flexibilidade para o funcionamento do comércio em datas comemorativas e feriados, sindicatos argumentam que a negociação coletiva oferece mais segurança jurídica e assegura melhores condições de trabalho para os empregados.
Com a proximidade dos feriados do segundo semestre e o aumento da atividade econômica no período de vendas de fim de ano, a expectativa é que sindicatos patronais e laborais intensifiquem as negociações para definir as regras que serão aplicadas em cada segmento comercial.
A nova exigência reforça o papel das convenções coletivas na organização das relações de trabalho e deverá influenciar diretamente a rotina de milhares de estabelecimentos comerciais em todo o país.
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